Se você é um cliente e precisa de informações sobre sua apólice, entre em contato com o seguinte escritório:

AXA Life Europe dac

Avenida do Mediterrâneo, Lote 1.01.1.2 Parque das Nações
1990-156 Lisbon
Portugal
Tel: + 351 21350 6100
Fax: + 351 21 350 6136

Informação geral relativa à gestão de reclamações pelas empresas de seguros (nos termos do artigo 10º da Norma Regulamentar no 10/2009-R de 25 de junho):

As reclamações dirigidas à seguradora podem ser apresentadas através dos seguintes meios:

Ageas Portugal, Companhia de Seguros de Vida S.A.

Apoio ao cliente vida

Avenida da Boavista, 1837, piso 10

4100-133 Porto

apoioclientevida@ageas.pt

www.ageas.pt  

Requisitos mínimos e forma de apresentação das reclamações pelos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados

As reclamações devem ser apresentadas por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, indicando com clareza os seguintes dados:

  • nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente
  • qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou lesado ou de pessoa que o represente
  • dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente
  • número de documento de identificação (BI, Cartão do Cidadão ou outro) do reclamante
  • descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for
  • data, local e assinatura.

 

A seguradora reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:

  • Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão ou que não tenham sido fornecidos ou corrigidos quando o reclamante tenha sido convidado a suprir a omissão. 
  • Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias.
  • Reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objeto de resposta, salvo se contiver factos novos.
  • A reclamação não tenha sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.

 

Os prazos a observar na gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados

Será sempre acusada a receção das reclamações de tomadores de seguros, segurados, subscritores, beneficiários ou terceiros lesados no prazo de 3 dias úteis.

Sem prejuízo da fixação interna de prazos mais reduzidos, às reclamações de tomadores de seguros, segurados, subscritores, beneficiários ou terceiros lesados é dada resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias nos casos que revistam especial complexidade.

 

Provedor do Cliente

As empresas de seguros têm a obrigação legal de designar, de entre pessoas singulares de reconhecido prestígio, qualificação, idoneidade e independência, o Provedor do Cliente, ao qual os Tomadores de Seguros, segurados, subscritores, beneficiários e terceiros lesados podem apresentar reclamações relativas a atos ou omissões daquelas empresas, desde que as mesmas não tenham sido resolvidas no âmbito da gestão de reclamações.

 

Provedor do Cliente: Dra. Elsa Maria Teixeira