A AXA Life Europe está comprometida em atender às suas necessidades durante este período. Temos e estamos a implementar uma série de medidas destinadas a lidar com os possíveis impactos do coronavírus Covid-19. Estas foram projetadas para encontrar um equilíbrio entre proteger a nossa equipa e combater efetivamente a propagação do vírus, por um lado, e garantir que as solicitações de transações recebidas possam ser processadas em tempo hábil, por outro. Atualmente, não prevemos nenhum grande impacto no tempo de processamento como resultado do vírus.
Para obter informações sobre a sua apólice, entre em contacto connosco através de:
AXA Life Europe dac
Wolfe Tone House
Wolfe Tone Street
Dublin D01 HP90
IRELAND
Tel: 800 788 789 (chamada gratuita)
e-mail: info.prt@axa-lifeeurope.com
Informação geral relativa à gestão de reclamações pelas empresas de seguros (nos termos do artigo 10º da Norma Regulamentar no 10/2009-R de 25 de junho):
As reclamações dirigidas à seguradora podem ser apresentadas através dos seguintes meios:
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Tel: 800 788 789
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Requisitos mínimos e forma de apresentação das reclamações pelos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados
As reclamações devem ser apresentadas por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, indicando com clareza os seguintes dados:
A seguradora reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:
Os prazos a observar na gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados
Será sempre acusada a receção das reclamações de tomadores de seguros, segurados, subscritores, beneficiários ou terceiros lesados no prazo de 5 dias úteis.
Sem prejuízo da fixação interna de prazos mais reduzidos, às reclamações de tomadores de seguros, segurados, subscritores, beneficiários ou terceiros lesados é dada resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 40 dias nos casos que revistam especial complexidade.
Provedor do Cliente
As empresas de seguros têm a obrigação legal de designar, de entre pessoas singulares de reconhecido prestígio, qualificação, idoneidade e independência, o Provedor do Cliente, ao qual os Tomadores de Seguros, segurados, subscritores, beneficiários e terceiros lesados podem apresentar reclamações relativas a atos ou omissões daquelas empresas, desde que as mesmas não tenham sido resolvidas no âmbito da gestão de reclamações.
Os detalhes do Provedor do Cliente são:
Elsa Teixeira
Rua Cesário Verde, 44, 1º Esq., S. Francisco
2890-310 Alcochete
E-mail: elsa.maria.teixeira@gmail.com